Notas de terreno · Edição 07
Visto DTV e declaração dos 90 dias: quando, como, e quanto custa um atraso.
O DTV permite permanecer 180 dias por entrada, pelo que uma estadia longa ultrapassa o limite dos 90 dias que se aplica a qualquer estrangeiro na Tailândia. A partir daí, comunica a sua morada à imigração: é a declaração dos 90 dias, no formulário TM.47. É curta, não é um pedido de visto, e esquecê-la custa uma coima. Nenhuma página oficial fixa uma regra própria para o DTV: aplica-se a regra geral.
Uma comunicação de morada, não uma prorrogação
Qualquer estrangeiro que permaneça na Tailândia mais de 90 dias consecutivos comunica a sua morada ao Gabinete de Imigração. A página do Gabinete de Imigração é clara sobre o que ela não é: a declaração « is in no way equivalent to a visa extension », não equivale de forma alguma a uma prorrogação do visto. Não acrescenta um dia à estadia nem altera o seu DTV.
Nenhuma das páginas da imigração que lemos menciona o DTV. Fixam a regra para qualquer estadia longa, e um titular do DTV no 90.º dia está exatamente nessa situação. A tabela de taxas não indica qualquer custo para a declaração em si.
Quando declarar
A contagem começa no dia da chegada. O Gabinete de Imigração pede a declaração nos 15 dias anteriores ao fim dos 90 dias ou nos 7 dias seguintes. O consulado-geral em Los Angeles escreve a mesma regra com 7 dias antes ou depois. Os dois textos oficiais divergem sobre quando abre o prazo; coincidem nos 7 dias anteriores ao vencimento, e é aí que declararíamos.
- Sai antes do 90.º diaNenhuma declaração para essa estadia. Ao sair e voltar a entrar, a contagem recomeça a partir da nova chegada.
- Prorroga a estadiaO Gabinete de Imigração considera o primeiro pedido de prorrogação da estadia como uma declaração em si. A seguinte vence 90 dias depois.
Depois da primeira declaração, cada novo vencimento conta-se a partir da data do último comprovativo, não da chegada.
Quatro formas de declarar
- Presencialmente, no serviço de imigração competente para a área onde reside.
- Através de uma pessoa que autorize a declarar em seu nome.
- Por correio registado. O Gabinete de Imigração pede o envio pelo menos 15 dias antes do vencimento, com cópias da página de identificação do passaporte, do visto, do último carimbo de entrada e da última prorrogação, uma cópia do cartão de chegada, as declarações anteriores, o TM.47 assinado e um envelope selado dirigido a si próprio. Guarde o talão dos correios.
- Online, no serviço TM.47 do Gabinete de Imigração. As suas condições, quem o pode usar e a partir de que dia, não constam das páginas oficiais que conseguimos ler. Confirme-as no próprio serviço antes de contar com ele.
Qualquer que seja o canal, o agente devolve-lhe a parte inferior do formulário. Guarde-a com o passaporte: é a sua prova, e a declaração seguinte conta-se a partir dela.
Se se esquecer
Uma declaração tardia feita por iniciativa própria custa 2000 THB. Se for detido sem ter declarado, a coima é de pelo menos 4000 THB, e o consulado de Los Angeles acrescenta até 200 THB por cada dia que passe. Fechado o prazo, o Gabinete de Imigração pede-lhe que compareça presencialmente para pagar.
Nada disto anula o seu DTV. É uma coima por uma formalidade esquecida, e a forma mais simples de a evitar é um lembrete criado no dia da chegada.
O nosso papel, e os seus limites
Preparamos pedidos de DTV; o nosso trabalho termina quando o seu é submetido. Não fazemos declarações dos 90 dias nem atuamos como a pessoa que autoriza. O seu serviço de imigração é a autoridade sobre o seu balcão, o seu horário e qualquer documento que acrescente: em caso de dúvida, pergunte lá.
Em resumo
Se ficar para lá do 90.º dia com um DTV, entrega um TM.47: presencialmente, através de uma pessoa autorizada, por correio registado ou online. Declare nos 7 dias anteriores ao vencimento, guarde o comprovativo e conte a seguinte a partir dele. Sair do país reinicia a contagem.
Perguntas frequentes
- Com o visto DTV é preciso fazer a declaração dos 90 dias?
- Sim, sempre que permanecer na Tailândia mais de 90 dias seguidos. O DTV permite 180 dias por entrada, pelo que uma estadia longa ultrapassa o limite dos 90 dias. A declaração é a comunicação de morada que qualquer estrangeiro em estadia longa faz, no formulário TM.47. Não prolonga a estadia.
- Quando vence a declaração dos 90 dias?
- Por volta do 90.º dia da estadia, contado desde a chegada. O Gabinete de Imigração indica um prazo de 15 dias antes a 7 dias depois desse dia; o consulado de Los Angeles escreve 7 dias antes ou depois. Declarar nos 7 dias anteriores ao vencimento cumpre os dois textos.
- Qual é a coima por uma declaração dos 90 dias em atraso?
- 2000 THB se declarar em atraso por iniciativa própria. Se for detido sem ter declarado, pelo menos 4000 THB, e o consulado de Los Angeles acrescenta até 200 THB por cada dia que passe.
- Sair da Tailândia reinicia a contagem dos 90 dias?
- Sim. Ao sair e voltar a entrar, a contagem recomeça a partir da nova chegada. Um titular do DTV que sai antes do 90.º dia não tem de declarar nada relativamente a essa estadia.